Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

FAP - Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Publicado por Jadson Jesus
há 9 anos

FAP - Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

29/10/14

Índice influencia no percentual do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) a ser pago pelas empresas em 2015

Começa nesta quinta-feira, 30 de outubro, e vai até o dia 1º de dezembro, o prazo para as empresas contestarem os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Os índices foram divulgados em setembro nos sites da Receita Federal e Ministério da Previdência Social.

O índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas em 2015, que poderá ser majorado em até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social em relação aos empregados, avisa a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

Ela explica que contestar devidamente o índice aplicado, suspende a obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão administrativa sobre a contestação.

A advogada orienta que as empresas que tiveram o FAP instituído em número maior que 1,000 podem fazer a contestação. Para tanto, é preciso verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. O mesmo acontece com doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do enquadramento, diz.

Para fazer a contestação, as empresas precisam apresentar toda a documentação relativa aos investimentos em saúde e segurança e os elementos técnicos que demonstrem a não caracterização do benefício indevidamente considerado como acidente do trabalho, finaliza Cibele Paula Corredor. Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Fonte: Maxpress - Oficina da Mídia

  • Publicações16
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fap-comeca-nesta-quinta-feira-prazo-para-empresas-contestarem-indices-que-compoem-o-fap-fator-acidentario-de-prevencao/149233776

Informações relacionadas

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2012

Notíciashá 11 anos

Impugnações ao FAP são deferidas em 99,9% dos casos

Consultor Jurídico
Notíciashá 13 anos

O FAP e as possibilidades de reduzi-lo sem precisar ir à Justiça

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Notíciashá 9 anos

Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)