Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Empresários atentos às novas regras

Publicado por Jadson Jesus
há 11 anos
As empresas do segmento comercial que contratam mão de obra temporária para atender ao período festivo de final de ano devem se atentar a duas novidades que podem gerar custos adicionais: a estabilidade da gestante e do funcionário acidentado no trabalho. O alerta foi feito ontem pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL).

"É uma surpresa, pois até o advento da súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada em 27 de setembro do ano passado, a empregada gestante, contratada por prazo determinado, não tinha este direito”, explica o advogado da CDL Cuiabá e da Federação das CDLs/MT, Otacílio Peron. Ele acrescenta que na hipótese retratada no âmbito de acidente de trabalho está em conformidade com a Súmula nº 378 do TST, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Como esclarece, as novidades querem dizer que o contrato de trabalho temporário, também denominado “Contrato de Experiência”, de no máximo 90 dias no caso do comércio, pode não ter a sua rescisão baseada no limite do tempo estabelecido contratualmente, mas estendido de acordo com estas possibilidades (gravidez e acidente de trabalho). “É importante ressaltar que o empregador não pode pedir atestado negativo de gravidez no ato de contratar”.

Para Perón, a previsão das súmulas não é razoável, muito menos justa com osempresários, porque eles arcarão com mais ônus, lembrando que a carga tributária sobre a folha salarial é considerada abusiva pela iniciativa privada brasileira. A continuidade da cobrança de multa de 10% sobre o saldo do FGTS, paga pelos empregadores em demissões sem justa causa, soma ao quadro de despesas patronais.

“Mas é preciso que as empresas estejam dentro da lei. Registrem todo e qualquer funcionário que trabalha em sua empresa, mesmo que este ficar um dia ou uma semana”, orienta o advogado, “pois a irregularidade pode sair mais caro”.

O aviso da CDL Cuiabá tem como destino os cerca de 43% dos empresários apontados como pretendentes a contratar de maneira informal os temporários deste final de ano, ou seja, sem assinar a carteira de trabalho dos colaboradores. Os dados são de uma pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), na qual é apresentado o índice de 23% de empresas brasileiras, áreas de serviços e comércio, com intenção de recrutar temporários a partir de novembro.

Fonte: www.diariodecuiaba.com.br

  • Publicações16
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresarios-atentos-as-novas-regras/112071189

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)